SABI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080126064 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Procurador: TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
- 43.799.295/0001-10
- Procurador ou escritório
- TEMPHU'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.