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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GAZETA DE INDAIATUBA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

GAZETA DE INDAIATUBA
Processo INPI
823130363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140186375 (11/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Rosangela Antunes Gomes

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Sobre a marca

Titular
EJ PRODUTORA EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
06.055.898/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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