Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
PULMAX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080089922 (11/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO
Sobre a marca
- Titular
- BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA.
- 00.242.646/0001-85
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2292Recurso negadoEsta publicação09/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.