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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080109271 (11/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: STEA COURUM IND E COM DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- STEA COURUM IND E COM DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 00.588.682/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.