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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BELTONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822085500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120013267 (15/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GN RESOUND A/S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO, ATRAVÉS DA PET.(WB) 85014022840, À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2279 EM 09/09/2014.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.