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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BRAZIL PACK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BRAZIL PACK
Processo INPI
822051478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140158410 (11/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto

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Sobre a marca

Titular
DATAMARK LTDA
48.435.804/0001-40
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2215Recurso provido18/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2073Recurso28/09/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.