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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

AUDIVOX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUDIVOX
Processo INPI
821809130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140062981 (07/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Audiovox Corporation Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
AUDIVOX APOIO A AUDICAO LTDA ME
31.895.493/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2062Recurso provido13/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1946Indeferimento22/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.