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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CAFÉ PALHETA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821046144
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140171793 (31/07/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDA Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2273Renovação29/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.