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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GUNTHER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GUNTHER
Processo INPI
821014528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110185121 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1609Despacho anulado06/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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