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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
820373427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120203252 (26/11/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO
61.451.431/0001-69
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2101Despacho anulado12/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1557Oposição07/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.