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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

IBOPEBUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

IBOPEBUS
Processo INPI
820302350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110201261 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IBOPE INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KANTAR IBOPE MARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA
32.534.542/0001-30
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1650Registro20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1628Recurso provido19/03/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1503Recurso26/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1488Indeferimento13/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1472Transferência23/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.