(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

H AGAPITO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
818858990
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110201263 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: JOSE CARLOS AGAPITO & CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSE CARLOS AGAPITO & CIA LTDA
59.800.144/0001-75
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 1995
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1608Registro30/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1542Retificação25/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1541Despacho anulado18/07/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1462Arquivamento12/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.