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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BALLONI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BALLONI
Processo INPI
817690484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SADIA S/A
20.730.099/0001-94
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1253Retificação06/12/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1253Despacho anulado06/12/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1239Indeferimento30/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.