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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815887531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de novembro de 1990

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2292ArquivamentoEsta publicação09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  14. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.