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Dado oficial do INPI

BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOHEMIA CERVEJA-PILSEN

ST13

BR500000815887531

Classe

32

Pedido

815887531

Registro

815887531

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão03/11/92
  6. Vigente03/11/32

Registro concedido em 03/11/1992 e em vigor até 03/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/11/1990

Data de registro

03/11/1992

Data de expiração

03/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.12.7.23

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220369673 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2707

22/11/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150272387 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150027706 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150003643 (09/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160072868 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120195617 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

RPI 2292

09/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S A (BR/RJ)

RPI 1500

05/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJAS " E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MALLO WERNECK ALVES

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1073

25/06/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 989 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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