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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CONTARPP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
815562918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468225 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONTARPP ENGENHARIA LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110468200 DE 30/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 815562926, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
CONTARPP ENGENHARIA LTDA
26.412.148/0001-27
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 1990
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1089Deferimento15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.