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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

O OUTRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca O OUTRO
Processo INPI
813412870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110201232 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1736Renovação13/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1079Retribuição decenal06/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1059Deferimento19/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 949Despacho27/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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