BERGSTIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100275895 (04/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: FCI AMERICAS TECHNOLOGY, LLC.
Sobre a marca
- Titular
- FCI
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1986
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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