(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

NUTRACORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRACORT
Processo INPI
790022826
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110199586 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GALDERMA S/A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Galderma Holding SA
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1357Transferência03/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.