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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

YANES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

YANES
Processo INPI
7240040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18000040781 (06/10/2000) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: KIDDE BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da caducidade tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2268 de 24/06/2014, por ausência de pagamento da retribuição referente à prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
THE COLEMAN COMPANY, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
22 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1631Renovação09/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1475Exigência13/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.