YANES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18000040781 (06/10/2000) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: KIDDE BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da caducidade tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2268 de 24/06/2014, por ausência de pagamento da retribuição referente à prorrogação.
Sobre a marca
- Titular
- THE COLEMAN COMPANY, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1979
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.