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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ROYAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
3174654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110201350 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de maio de 1952

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292RenovaçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Renovação07/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.