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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FYRQUEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FYRQUEL
Processo INPI
6071376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120202036 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: ICL SUPRESTA INC.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ICL-IP AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de agosto de 1971

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 823Recurso provido29/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  15. RPI nº 782Recurso15/10/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 764Transferência11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 764Indeferimento11/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.