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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

Argan Marroquino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Argan Marroquino
Processo INPI
904477789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
05.670.136/0001-22
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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