Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
BRASIL PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PHARMA S/A
- 11.395.624/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.