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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

DECOR LUMEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904476227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
05.062.743/0001-00
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485Recurso provido21/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2291IndeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.