CASTELO DE ITAIPAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823793532 (CASTELLO ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores de números 827689039 (O CASTELO ANIMADO) e 825920400 (CASTELO MADEIRAS & MARCENARIA), ainda não resolvidos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- S L DE SOUZA VIEIRA ME
- 00.443.202/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2291IndeferimentoEsta publicação02/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.