CAVERNA DO DRAGÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904474232
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a competente autorização para registrar como marca o sinal "Caverna do Dragão", em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.
Sobre a marca
- Titular
- VIA EURO CALÇADOS LTDA
- 86.599.206/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.