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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

CAVERNA DO DRAGÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

CAVERNA DO DRAGÃO
Processo INPI
904474232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a competente autorização para registrar como marca o sinal "Caverna do Dragão", em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.

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Sobre a marca

Titular
VIA EURO CALÇADOS LTDA
86.599.206/0001-03
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2304Arquivamento03/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.