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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

Corrida Tome Cinco

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904472043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BENTO MÍDIA ALTERNATIVA
10.404.235/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2176Exigência18/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).