Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
DELLA TUTINNI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da parte nominativa da marca a expressão BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO MARTINS ME
- 06.049.694/0001-38
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.