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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

PALOMA VEÍCULOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904465829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
04.588.420/0001-91
Procurador ou escritório
T. G. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2309Arquivamento07/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2173Exigência28/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).