Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
Processo nº 904464512
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionado à especificação "Vinhos espumantes", de acordo com pedido de acréscimo contido na especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MHCS
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.