ECO-NURI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista nº 2011-51169 (20/07/2011 - JP - Japão), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120113165 (17/07/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1) Requerente: POSCO LED CO., LTD. Procurador: CLOVIS SILVEIRA Detalhes do despacho:Petição não conhecida em razão de apresentação fora do prazo estabelecido pelo art. 127, §3º c/c art. 219, I da Lei nº 9.279/96. O pedido de marca foi depositado em 20/01/2012 com reivindicação de prioridade e os documentos de prioridade foram apresentados em 17/07/2012, portanto, depois do prazo de 4 meses após o depósito.
Sobre a marca
- Titular
- POSCO LED CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291PublicaçãoEsta publicação02/12/2014
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
- RPI nº 2291Petição02/12/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.