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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

COPA TÁXI 24 HORAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904461394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850120141205, de 24/08/2012, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame Formal em Pedido de Registro, complemente a retribuição devida, referente ao depósito de marca, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber, R$ 35,00. Recolha também a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. Siga instruções do Manual do Usuário para efetuar complementação, apresentando o comprovante de pagamento complementar.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DE CAMPOS DOS GOYTACAZES LTDA
10.967.725/0001-07
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2172Exigência21/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).