Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
Jazzmin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLTZ - PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 07.680.958/0001-10
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.