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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MEDICAMENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MEDICAMENTAL
Processo INPI
904445240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresentar procuração de outorga de poderes contendo a identificação e a qualificação do signatário.

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Sobre a marca

Titular
MEDICAMENTAL DISTRIBUIDORA LTDA
08.618.022/0001-21
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).