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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

IMOBILIÁRIA CAMPOECIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA CAMPOECIDADE
Processo INPI
904442810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902963597 (IMOBILIÁRIA CAMPO E GADO) e Processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 903938197, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CAMPO E CIDADE LTDA
10.784.479/0001-58
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2291IndeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IMOBILIÁRIA CAMPOECIDADE, Indeferimento na RPI nº 2291 | TrademarkIQ