Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
ORGA MAX OL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração no elemento nominativo para adequação ao elemento figurativo (espaço entre 'orga' e 'max).
Sobre a marca
- Titular
- EDVAL JOAO DE ALMEIDA EPP
- 13.860.912/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.