Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
ACEROLA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA LIGHT ALIMENTOS LTDA - ME
- 10.363.755/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.