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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

Alfacell

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Alfacell
Processo INPI
904403130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
53.117.703/0001-60
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
26 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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