Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
Alfacell
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
- 53.117.703/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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