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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

FLUID DINÂMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904401618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLUID DINÂMICA LTDA. ME.
30.542.195/0001-62
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.