Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
DONNA LAR UTILIDADES DO LAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA LAR UTILIDADES LTDA-EPP
- 14.499.044/0001-12
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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