Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
VINHEDOS DO MONTE AGUDO TERROIR DE ALTITUDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação do elemento nominativo, com a inclusão da expressão TERROIR DE ALTITUDE, de acordo com a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VINHEDOS DO MONTE AGUDO LTDA
- 10.373.767/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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