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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

ASSEMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904320707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA
73.717.639/0001-66
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.