Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
CEPEI CONGRESSO sobre Educação, Psicologia e Evangelização Infantil
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANCA CRISTA EDUCACIONAL LTDA -ME
- 13.865.212/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2291ArquivamentoEsta publicação02/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.