Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
BASE URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2284 de 14/10/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BASE URBANISMO INCORPORADORA S/A
- 65.176.539/0001-41
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.