Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
caderno i
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2276 de 19/08/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.