Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
BENFAZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2291ArquivamentoEsta publicação02/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.