Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
FÍGARO BARBEARIA SOCIAL CLUB
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130110401 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÍNICA DE BELEZA E ESTÉTICA HOMEM CHEIROSO LTDA ME Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE BELEZA E ESTÉTICA HOMEM CHEIROSO LTDA ME
- 11.230.343/0001-69
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2291Recurso providoEsta publicação02/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.