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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

BD BRASIL DISTRIBUIDORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900872020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455319 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Cessionário: CARLOS CÉZAR ZIRONDI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2435Nulidade05/09/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.