NAJA EXTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466352 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRIMALDI COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- EBN COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 21.111.808/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar